PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SUCESSÃO, HERANÇA E INVENTÁRIO - PARTE 2.
- Eduardo Turris
- 7 de set. de 2017
- 3 min de leitura

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SUCESSÃO, HERANÇA E INVENTÁRIO.
PARTE 2
Quais são os tipos de inventário?
R.: Inventário judicial e inventário extrajudicial.
Como é possível fazer o inventário extrajudicial (Cartório Extrajudicial)?
R.: Quando não houver menor de 18 anos e não houver incapaz (impedimento, impossibilitado e impedido). Com autorização da Corregedoria do Estado do RJ pode se fazer inventário extrajudicial mesmo tendo testamento, após ser finalizado judicialmente o cumprimento de testamento.
Quem são os herdeiros necessários?
R.: Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó,...), descendentes (filho, filha, neto, neta, bisneta, bisneto,...) e Conjugue (esposa, marido, e por analogia, o companheiro e ou a companheira).
O que é meação (meeiro)?
R.: A meação pode ser considerada a metade do patrimônio comum do casal, cada um dos conjugues tem a direito a metade dos bens.
O companheiro é herdeiro necessário ou facultativo? Pode ser afastado por testamento?
R.: Existem 3 (três) correntes:
A primeira corrente entende que o companheiro é herdeiro meramente facultativo, não tendo os mesmos direitos que o conjugue, podendo ser afastado por testamento.
A segunda corrente entende que o companheiro tem direito igual ao conjugue, porém pode ser afastado por testamento.
A terceira corrente entende que o companheiro tem direito igual ao conjugue e não pode ser afastado por testamento.
Se o herdeiro renunciar a herança a favor do monte que é o conjunto de todos os bens do falecido, há cobranças de impostos?
R.: Quando o herdeiro renunciar a favor do monte não terá cobrança de impostos.
O herdeiro que renunciar a herança a favor de um dos outros herdeiros será responsável pelo pagamento dos impostos referentes ao seu quinhão?
R.: O herdeiro que renunciou será obrigado a pagar os impostos de sua parte da herança.
Quem renuncia herança continua herdeiro no inventário?
R.: Não, quem renuncia herança não continua herdeiro do inventário.
Se os conjugues estão separados de fato (não separou judicialmente) há menos de dois anos e um desses conjugues morre, o conjugue sobrevivente tem direito a sucessão?
R.: Sim, nos dois anos posteriores a separação de fato o conjugue sobrevivente tem direito a sucessão.
O Cessionário (quem comprou o direito de herança) se torna herdeiro no inventário?
R.: Não, mas passa a ocupar no inventário o direito do herdeiro cedente.
Contrato de Cessão é feito por qual instrumento?
R.: Apenas poderá ser feito por instrumento público.
Um dos herdeiros pode ceder o imóvel singularizado (especificado) durante o inventário?
R.: Um dos herdeiros não pode ceder o imóvel singularizado (especificado) durante o inventário, sendo nula esta cessão. Apenas pode haver cessão do imóvel singularizado durante o inventário se houver anuência (concordância) de todos os herdeiros.
É possível um dos herdeiros transferir onerosamente para terceiros a cessão hereditária (seu quinhão da herança)?
R.: Sim, porém é preciso dar direito de preferência aos demais herdeiros para comprar esse quinhão da herança. O prazo desta preferência é de 180 dias a contar da juntada da petição informando aos demais herdeiros no inventário.
O que é capacidade núbil?
R.: É a autorização dos pais para haja o casamento co 16 anos de idade.
Quando o herdeiro é considerado excluído da herança?
R.: Quando há a deserção ou indignidade.
O que é a Indignidade?
R.: É uma pena civil imposta pelo um juiz através de ação própria que faz com que, uma vez julgada procedente, qualquer herdeiro da sucessão, seja herdeiro legal ou legitimo ou herdeiro legatário, venha a perder o direito sucessório. A pena civil ou criminal poderá ser imposta quando um dos herdeiros houver sido julgado autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste e outros requisitos da lei.
O que é deserdação?
R.: É quando o autor do testamento (testador) prevê de um ou mais herdeiros necessários devem ser privados do direito herança por terem praticados ofensa física, injuria grave, relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto, com a esposa ou companheira, com o marido ou companheiro, neto, neta, desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.
O concubino (concubinato é a relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar) poderá ser deserdado ou sofrer uma sentença por indignidade?
R.: O concubino não poderá ser deserdado ou sofrer sentença por indignidade, salvo se, sem culpa sua, estiver separado do conjugue há mais de 5 anos.
O concubino pode receber seguro de vida?
R.: Sim, pode receber seguro, pois existem decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O concubino pode receber doação ou legado?
R.: Não, se ocorrer pode ser objeto de contestação, sendo anulado tal doação ou legado.
O concubino pode receber pensão alimentícia?
R.: Sim, pode o concubinato requerer a pensão alimentícia, baseados em decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Publicado em 07 de Setembro de 2017.
Eduardo Cardoso Simões Turris da Silva
Advogado
OAB/RJ 204.794
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