PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SUCESSÃO, HERANÇA E INVENTÁRIO - PARTE 1.
- Eduardo Turris
- 27 de ago. de 2017
- 4 min de leitura
PARTE 1

O que é herança?
R.: É um conjunto de bens transmissível. O patrimônio do falecido é composto por imóveis, ações, saldos bancários, direitos nos processos judicias,...
Quem pode herdar?
R.: O Direito de herdar é adquirido com o nascimento com a vida.
Como se chama o patrimônio do falecido?
R.: O patrimônio do falecido se chama Espólio.
Como a pessoa é considerada morta?
R.: 1º hipótese - Na presença de um cadáver, com atestado médico que a pessoa esta morta, extraindo uma certidão.
2º hipótese – Declarada morte presumida, quando alguém esta desaparecido ou feito prisioneiro por 2 (dois) anos.
Quando os herdeiros têm direito a herança?
R.: No momento da morte do possuidor do patrimônio.
A pensão alimentícia pode ser cobrada ao Espólio?
R.: Sim, a pensão alimentícia esta incluída nas obrigações de pagamento em dinheiro e podem ser cobradas com juros e correções monetárias.
O falecido possui dividas, como se faz para cobrá-las?
R.: A pessoa para quem o falecido deve tem o direito de cobrar a divida do Espolio.
O falecido deixou uma divida maior do que o seu patrimônio, os herdeiros têm obrigação de pagar?
R.: Não, os herdeiros não pagam débitos do falecido com o próprio dinheiro.
Qual é a diferença de herdeiro legitimo e herdeiro testamentário?
R.: Herdeiro legítimo é aquele previsto em lei e o herdeiro testamentário é aquele previsto em testamento.
Posso cobrar alguma taxa do outro herdeiro que reside em algum bem inventariado do Espolio?
R.: Sim, o nome da cobrança é taxa de ocupação.
Alguém esta ameaçando entrar no seu imóvel, sem a sua autorização. O que o seu advogado tem que fazer?
R.: Entrar com uma ação que venha a impedir a pessoa a entrar no seu imóvel, esta ação chama-se Interdito Proibitório.
Alguém já teve a posse do imóvel e quer a posse de volta, o que o seu advogado tem que fazer?
R.: Entrar com uma ação Reivindicatória. Esta ação é instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário. Se existem dois títulos de propriedade, o autor reivindica ser reconhecido como proprietário pelo título registrado mais antigo (no caso de propriedade de bens imóveis). O proprietário pode através desta ação reaver um bem que outra pessoa esta possuindo ilegalmente.
Qual a diferença entre ação de manutenção de posse e de reintegração de posse?
R.: Ação de Manutenção de posse é para reaver os direitos do proprietário sobre o seu imóvel frente a uma interferência externa, exemplo: meu vizinho esta construindo uma casa e começa a deixar maquinas no meu terreno.
Ação Reintegração de posse é quando ha perda da posse, exemplo quando alguém invade o seu terreno ou sua casa.
O que é recuperação da posse (conhecida como imissão na posse)?
R.: É ato judicial que devolve posse a quem a tem de direito. A recuperação da posse pode decorrer também de ato entre particulares, mediante acordo extrajudicial.
O que é um legatário?
R.: Legatário é aquele tem direito de herança por meio de testamento. O legatário é um sucessor e não credor.
Posso aceitar ou renunciar o direito a herança enquanto a pessoa ainda não morreu?
R.: Não, só pode aceitar ou renunciar o direito a herança após a morte da pessoa. Herança só existe após a morte.
Posso renunciar a herança através de uma declaração após a morte do falecido?
R.: Não, só posso renunciar a herança após a morte do falecido por escritura de instrumento público ou por termo judicial.
É possível a renuncia parcial de uma herança?
R.: Não se admite renúncia parcial da herança no Código Civil brasileiro.
Por que somos obrigados a fazer o inventário?
R.: Definir os bens do falecido, regularizar os bens no Estado, atender o fisco, definir o montante do inventário, definir os sucessores e dar continuidade no registro imobiliário.
O juiz pode autorizar a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos a usar e de fruir de determinado bem?
R.: Sim, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.
O que é inventariante?
R.: O inventariante é o administrador provisório do Espólio, sendo responsável em dar prosseguimento ao inventario no processo judicial. O inventariante pode estar indicado no testamento do falecido ou previsto em lei.
Posso transferir a outros meus direitos de herança?
R.: Sim, porém é necessário de uma escritura pública, desde que respeitado o direito dos outros herdeiros. Se houver apenas um único bem a ser inventariado depende de autorização judicial. Existe o Direito de preferência para ceder o bem, primeiro para os herdeiros, segundo para os inquilinos e depois é que há possibilidade de ceder para terceiros.
O que é sucessão legítima ou legal?
R.: São herdeiros necessários aos quais a lei garante uma parte do patrimônio do falecido. Essa parte corresponde à metade da herança. Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o conjugue vivo do falecido, independente do casamento.
Quem são os herdeiros facultativos?
R.: Os herdeiros facultativos são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, sobrinho neto, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários, chamados de herdeiros colaterais. Não podem herdar por representação, porém, existe uma única exceção, conforme o art. 1.843 do Código Civil: “Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.§ 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.§ 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.”
Quem são os herdeiros por representação?
R.: Os herdeiros por representação são aqueles que quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Madrasta é parente?
R.: Sim, parente por afinidade.
O inventário de bens de estrangeiros no Brasil pode ser feito no exterior?
Não, os bens existentes no Brasil devem ser inventariados por juiz brasileiro.
Quando não existem herdeiros, quem irá herdar os bens do falecido?
R.: O Município ou o Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
R.: 60 dias após a morte do falecido. Após esse prazo haverá cobrança de multa.
Publicado em 27 de Agosto de 2017.
Eduardo Cardoso Simões Turris da Silva
Advogado
OAB/RJ 204.794
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